Consciente dos desafios que terá de enfrentar e da necessidade de criar novas condições para o desenvolvimento auto-sustentado da empresa, a MQF adoptou medidas de organização que lhe permitem posicionar-se face às oportunidades emergentes do mercado. É disso exemplo a implementação de sistemas de informação inovadores e a introdução de processos inovadores de controlo de gestão, com vista ao aumento da eficácia da empresa e à maior eficiência no acompanhamento de projectos em desenvolvimento. Da mesma forma, a orientação para a Qualidade, Segurança e Ambiente tem sido uma constante na actuação da MQF.
Residencial, habitação de custos controlados, hospitais e infraestruturas de saúde, hotéis e instalações turísticas, escritórios e centros comerciais, instalações industriais e tecnológicas, infraestruturas de ensino, edifícios institucionais, reabilitação de edifícios, infraestruturas culturais e desportivas.
Engenharia de infraestruturas , ambientais, urbanas e paisagísticas.
Edifícios Centenários
Gabinetes de projetos
Projetos de engenharia e engenharia para edifícios privados
Ateliers de arquitetos no exterior
Assegurar a execução da obra em conformidade com o projeto aprovado e o
cumprimento das condições da licença e ou autorização, em sede de procedimento
administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e
regulamentares em vigor.
Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral
desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da
atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes
necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior.
Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra
que executa ao projeto ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em
vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores
de projeto relevantes, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e
das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de
assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra.
Comunicar de imediato ao dono de obra e ao coordenador de projeto qualquer
deficiência técnica verificada no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo
para a sua correta execução.
Participar ao dono de obra, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador
em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra, situações que
comprometam a segurança, a qualidade, o cumprimento do prazo previsto no alvará
de licença ou autorização administrativa ou em procedimento contratual público e o
preço contratado, sempre que as detetar na execução da obra.